AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A COMPESA, SURTE EFEITO EM ITAPISSUMA
A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a suspensão das contas dos moradores de Itapissuma (Região Metropolitana) de janeiro último até a regularização no fornecimento d´água na cidade. A decisão também obriga a empresa a fornecer à população local 16 carros pipas por dia, com capacidade 12 mil litros cada, e organizar e divulgar um cronograma de entrega da água.
A decisão liminar, datada da última sexta-feira (23) e assinada pelo juiz José Romero Maciel de Aquino, atende a todos os pleitos formulados em uma ação civil pública pela promotora de Justiça de Itapissuma, Fabiana Virgínio Patriota Tavares. Caso a Compesa não cumpra as determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. A Compesa ainda pode recorrer.
Essa decisão veio depois de uma série de iniciativas do MPPE para tentar regularizar o fornecimento d´água na cidade sem a necessidade de um processo judicial, mas que não foram atendidas pela Compesa. A Promotoria vinha recebendo queixas e denúncias de problemas no fornecimento d´água desde meados do ano passado. Segundo alguns moradores, a água só chegava às torneiras durante duas horas por dia e de madrugada.
A promotora Fabiana Patriota havia realizado uma audiência pública no início de março onde dirigentes da Compesa se comprometeram em regularizar o serviço. A empresa também providenciaria, num prazo máximo de 30 dias, manutenção dos poços e das bombas e forneceria carros pipa para atender os consumidores. No entanto, a companhia só forneceu um carro pipa e continuava a enviar as contas aos consumidores, mesmo estes não tendo água nas torneiras.
As negativas da empresa em cumprir o acordado em audiência pública somada aos problemas enfrentados pela população com a falta d´água levaram a promotora a dar entrada da ação civil pública com o pedido de liminar, que foi atendida pelo Judiciário.
“A população foi à sede o MPPE desta comarca, informando que o compromisso firmado na audiência pública não foi cumprido e que a cobrança pelo consumo de água continuou normalmente (…). Entendo ser urgente a medida requerida (a liminar solicitada pelo MPPE), pois o serviço de abastecimento de água é essencial e indispensável para o ser humano, subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação”, afirmou o juiz em sua decisão.
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